WhatsApp: terra com lei.

Morador deverá indenizar idoso por ter caçoado de sua deficiência física em grupo de WhatsApp. Confira!

Um morador de um condomínio na cidade de Itu/SP foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização a um idoso, que era assistente técnico da associação de moradores e que tem deficiência física. O idoso era responsável por fiscalizar as obras do loteamento, sendo que uma delas era do morador mal educado.

Por apresentar irregularidades, o idoso notificou o morador, que respondeu de forma grosseira, com xingamentos e ofensas, como “velho”, “problemático”, e ridicularizando sua condição física, sugerindo que o autor “lavasse louça”, indagando se a mão não ajudava, fazendo clara alusão à deficiência do membro. Tudo isso em grupo de WhatsApp, sob os olhares de todos os moradores. A situação causou tamanho constrangimento, que vários moradores repudiaram as ofensas e deixaram o grupo.

No processo, o morador tentou se justificar, alegando que suas falas foram apenas respostas às falas do autor, portanto, foram defensivas. O magistrado, porém, entendeu que o morador, e réu, já vinha sendo descortês com o idoso mesmo antes da notificação, e que o idoso não usou de palavras ofensivas para com ele, pelo contrário.

Para o magistrado, as colocações do morador “violam qualquer sentido de cidadania e empatia“, o que implica em inegável violação da honra subjetiva e objetiva. “Sem embargo do mau gosto, as colocações do réu violam os postulados da proporcionalidade e razoabilidade, notadamente aquilo que se espera de pessoas que se agregam em uma rede social e se põem a discutir a vida cotidiana“, finalizou.

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