Sanções da LGPD finalmente entram em vigor

Em 1º de agosto entraram em vigor os artigos da lei que dispõem sobre as sanções administrativas. Confira!

A Lei Geral de Proteção de Dados já está em vigor desde o ano passado. Contudo, alguns de seus dispositivos ainda aguardavam a data prevista para entrada em vigor, em especial, aqueles que dispõe sobre as sanções administrativas que poderão ser aplicadas pela ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados no exercício de suas atividades fiscalizatórias.

A quem diga que muitas empresas estavam esperando este dia para dar o pontapé na adequação. Há também os incrédulos, que não acreditam que a lei “vai pegar”, como se diz por aí. Certo é que, desde a sua entrada em vigor, a LGPD possui dispositivos capazes de punir o descumprimento de seus mandamentos, a exemplo das ações dos próprios titulares de dados.

A partir de agora, a ANPD deverá ter um papel pedagógico, de orientação, pelo menos no início, antes da punição. Com o passar do tempo e a cultura da proteção de dados melhor enraizada, aí sim a ANPD deverá aplicar as sanções de forma mais severa, tal como foi quando da vigência do CDC. A maior preocupação vem daí, pois a maior penalidade pode chegar a R$ 50 milhões, por infração.

Já passou da hora de se adequar! Sua empresa está preparada?

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Nossa atuação consiste em ações de aposentadoria, seja por idade, tempo de contribuição, rural, especial, concessão de benefícios sociais, como LOAS para idoso e deficientes físicos, bem como análise e revisão de benefícios já concedidos. Também atuamos de maneira sistemática, traçando planejamento previdenciário de pessoa física.

Atuação na área de proteção de dados pessoais, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, Lei n. 13.853/2018. Atendimento para exercício dos direitos do titular de dados, bem como amparando as empresas a cumprir as determinações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, e às requisições dos titulares de dados pessoais. Realizamos Programas Personalizados de Implementação de Proteção de Dados e atuamos como DPO – Data Protection Officer ou Encarregado “as a service”, ou seja, como profissional de proteção de dados terceirizado, nos termos do artigo 23, III, da LGPD. “O processamento de dados pessoais de maneira profissional significa garantia de qualidade, gerenciamento de segurança e governança” (EXIN).

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