Confira as alterações, datas e novas regras!
A Receita Federal liberou, nesta quinta-feira (25), o programa para a declaração do Imposto de Renda 2021, que pode ser baixado diretamente do site Meu Imposto de Renda. Vale lembrar, todo ano é disponibilizado um programa novo, não sendo possível utilizar os programas dos anos anteriores.
Apesar da disponibilização do programa, a entrega da declaração somente se iniciará na próxima segunda-feira (1º/3). O prazo final é o dia 30/04/2021.
Precisam declarar renda as pessoas que ganharam mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis no ano passado – este valor é o mesmo da declaração de IR de ano passado.
Também devem declarar renda:
- contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- quem obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- quem teve, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2020;
- quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
- quem recebeu o auxílio emergencial em 2020 e, além disso, teve rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76;
Quem recebeu auxílio emergencial em 2020 e recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76, além de ter que declarar Imposto de Renda em 2021 terá que devolver o benefício. Os valores do auxílio emergencial não devem ser incluídos no cálculo desse limite.
Juntamente com as regras do Imposto de Renda, a Receita Federal informou a criação de três novos códigos para declarar criptoativos, o que inclui um código específico para o Bitcoin, um para outras moedas digitais, como Ether e Chainlink, e outro para demais criptoativos que não sejam considerados criptomoedas, como security tokens.
Desde agosto de 2019 é preciso declarar os criptoativos à Receita Federal. Assim, todo cidadão que possuía criptoativos em valor equivalente a mais de R$ 5 mil em 31/12/2020 deve informar a posse na declaração.
A expectativa é de que 32 milhões de declarações sejam enviadas até o prazo final. Desses, estima-se que 60% terão direito à alguma restituição. O pagamento das restituições deve começar em maio.
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