Ontem (26/08), foi divulgado que a LGPD entraria em vigor hoje (27/08). Você viu? Ficou confuso? Com medo? Calma! A gente te explica! Clica aqui
O Brasil acordou em polvorosa!
Ontem (26/08) a noite, choveram posts nas redes sociais sobre a entrada imediata em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, baseados na aprovação, pelo Senado Federal, da Medida Provisória nº 959/2020, retirando de seu texto o art. 4º, que prorrogava a entrada em vigor da lei.
A matéria “Senado decide que LGPD entra em vigência a partir de amanhã”, publicada ontem na coluna TILT do UOL, causou tanto alvoroço, em um misto de comemoração e desespero, que juristas e empresas acordaram sem saber o que fazer.
Vale lembrar, originalmente, a LGPD, Lei n. 13.709/2018, entraria em vigor 18 meses após sua publicação, em agosto de 2018. Contudo, diante da fraca cultura de proteção de dados no país, foi editada a Medida Provisória 869/2018, que cindiu a sua vigência em duas partes, sendo uma relacionada à criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e Conselho Nacional de Proteção de Dados e da Privacidade, em 28/12/2018, e a outra para a entrada dos demais dispositivos.
Com a Lei n. 13.853/2019, a vacatio legis da LGPD foi prorrogada para 24 meses, com disposição para entrada em vigor em 16/08/2020. E desta forma ficou até o começo do ano de 2020, quando o mundo conheceu o coronavírus.
Em 29/04/2020, já há um mês com todos de quarentena, foi editada a Medida Provisória n. 959, com o objetivo de estabelecer a operacionalização do pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e do benefício mensal, em razão da pandemia pelo coronavírus e a Covid-19, além de prorrogar a vacatio legis da LGPD (art. 4º).
Foi então que a vacatio legis da LGPD foi adiada para o dia 03/05/2021. Caso a MP não fosse convertida em lei, tais dispositivos entrariam em vigor em 15/08/2020.
Então, o que de fato está acontecendo? Entrou ou não entrou em vigor?
Diante da repercussão, o próprio Senado Federal se viu obrigado a lançar uma Nota de Esclarecimento, a fim de acalmar os ânimos e explicar melhor o que está havendo com a vigência da LGPD. Assim dispõe:
O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (26) a medida provisória nº 959/2020 que adiava, em seu art. 4º, o início da vigência da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). Ocorre que o art. 4º, foi considerado prejudicado e, assim, o adiamento nele previsto não mais acontecerá.
No entanto, a LGPD não entrará em vigor imediatamente, mas somente após sanção ou veto do restante do projeto de lei de conversão, nos exatos termos do § 12 do art. 62 da Constituição Federal:
“Art. 62 (…)
§ 12. Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto.”
Assim, ressaltamos que a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD só entra em vigor após a sanção ou veto dos demais dispositivos da MP 959/2020.
A resposta, então, é NÃO! A LGPD NÃO entrou em vigor hoje (27/08), nem entrará ainda este mês. Calma! Ainda dá tempo de se adequar! Só não fique esperando o final dessa novela.
A LGPD já pegou e já é uma realidade! Prova disso é aprovação da Estrutura Regimental da ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados, órgão regulador e fiscalizador da LGPD, na data de ontem (26) e publicada hoje (27) no Diário Oficial da União, na forma do Decreto n. 10.474.
Muita coisa ainda está para acontecer e nós estaremos atentos SEMPRE!
Você pode nos mandar uma mensagem, através do site, ou um e-mail, para contato@advbc.com.br, ou pelo whatsapp, http://bit.ly/2wLoGGq