Prática, além de desrespeito às leis trabalhistas, também pode configurar crime.
Uma empresa de diagnósticos veterinários foi condenada a pagar indenização por danos morais, além das diferenças salariais e de FGTS, para um trabalhador que recebia pagamento em valor inferior ao lançado em seu holerite. A fraude foi identificada ao comparar-se os documentos emitidos pela empresa com os registros de pagamento, em forma de extratos bancários e cheques.
A empresa registrada nos holerites do autor da ação o piso salarial exigido para a categoria do profissional, fazendo parecer que honrava com tais valores. Contudo, ficou provado que, na verdade, o valor pago era inferior.
O juiz relator Marcos Neves Fava, da 15ª Turma do TRT da 2ª Região, ressaltou que “lançar débitos maiores do que o efetivamente pagos permite, por hipótese, a prática de tipos penais e tributários graves”. Acrescenta que o empregado foi vítima “não só de descumprimento das leis trabalhistas, mas de engodo, fraude, enganação”, o que justificou a indenização por dano moral, que foi fixada em mais de R$ 7 mil.