Ninguém! Por isso, um homem, de Santos, pediu indenização em razão do envio abusivo desse tipo de mensagem.
R$ 5 mil foi o valor arbitrado a título de indenização por danos morais a um homem que alegou que, desde 2020, recebe mensagens publicitárias incessantes, mesmo após diversas tentativas de solução administrativa e ajuizamento de duas ações, já extintas.
Em seu pedido, o homem pediu que o estabelecimento descadastre o seu endereço eletrônico de suas bases de dados, bem como não lhe envie mais mensagens, além da condenação por danos morais. A loja, apesar de citada, não apresentou resposta.
Para o juiz Fernando de Oliveira Mello, da 12ª Vara de Santos/SP, a ilicitude é explícita, reconhecendo que “em muito ultrapassou os limites do que se consideram vicissitudes e aborrecimentos do cotidiano, causando abalo à integridade psíquica do requerente“.
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