A perda do imóvel dado em garantia acarretaria dano ainda maior. Confira!
Um produtor rural conseguiu na Justiça a suspensão das cobranças referentes a cédulas bancárias contratadas junto a uma cooperativa, especialmente para suspender a expropriação do bem dado em garantia.
No caso, o autor afirmou que não conseguiu honrar com o contratado em razão de eventos climáticos que assolaram suas safras, ocasionando perda da produtividade. Diante deste cenário, informou que procurou a cooperativa para negociar as obrigações, encaminhando pedido administrativo de prorrogação das dívidas.
O juiz de Direito Alberto Junior Veloso, da 5ª Vara Cível de Londrina/PR, em decisão liminar, ponderou que “há elementos nos autos que indicam que a produtividade direito das safras do autor foi frustrada por intempéries climáticas. Um desses elementos é o laudo técnico juntado no mov. 1.7, feito por uma engenheira agrônoma, ao qual consta que a safra de milho de 2016/0217 sofreu com a geada e que a safra de soja de 2018/2019 sofreu com a seca.“
O magistrado, que considerou o alongamento da dívida, também considerou o perido de dano em caso de efetivada a expropriação do imóvel dado em garantia fiduciária à cooperativa de crédito, o que agravaria ainda mais a produtividade do autor e sua capacidade de honrar com as obrigações assumidas.
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