Prazo para adesão de acordos de processos tributários administrativos se encerra dia 29/12

A redução pode chegar a 50% do valor do débito. Confira!

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, em 16/06/2020, publicou o Edital de Transação por Adesão nº 1/2020, para tornar pública proposta de transação no contencioso administrativo tributário de pequeno valor, destinada a pessoas naturais, microempresas e empresas de pequeno porte.

De acordo com o Edital, podem aderir à proposta os débitos de pequeno valor em contencioso administrativo tributário que não supere, por lançamento fiscal em discussão ou por processo administrativo individualmente considerado, o valor correspondente a 60 salários mínimos na data da adesão, incluídos principal e multa, relativos a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil.

Mas atenção: somente podem ser incluídos na transação os débitos cujo vencimento da multa de ofício tenha ocorrido até 31/12/2019.

O contribuinte que aderir à transação tributária, que deve ser feita pelo site da Receita Federal, através do Portal e-CAC, na seção “Pagamentos e Parcelamentos”, poderá obter redução de até 50% do valor da dívida, que poderá ser paga em até 60 meses.

A nova opção deve abranger tanto os processos negociados anteriormente como os novos que se deseja incluir, uma vez que foi adicionada a ferramenta de “desistência” em 14/12.

Para conferir o edital completo, acesse: http://receita.economia.gov.br/sobre/processos-seletivos-publicos/edital-de-transa-c-ao-por-adesao/2020/edital-1-28-08.pdf.

Para saber como aderir, clique em: https://www.gov.br/pt-br/servicos/fazer-acordo-para-processos-de-pequeno-valor.

Em caso de dúvidas, entre em contato através de nosso WhatsApp: http://bit.ly/2wLoGGq.

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