Cada vez mais comum, o discurso de ódio nas redes sociais podem trazer várias consequências. Confira!
O TJSC entendeu ser devida indenização a uma mulher ofendida em rede social por outra usuária. A ação, interposta na Comarca de Rio do Sul, foi inicialmente julgada improcedente.
Em segundo grau, contudo, o Tribunal reverteu a decisão, pois entendeu que não se pode considerar mero aborrecimento ser chamada de “vaca” na rede social.
O valor da indenização foi fixado em R$ 1,5 mil.
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