Mulher trans é impedida de usar banheiro feminino em estação de trem e será indenizada

Pelo constrangimento, a mulher receberá uma indenização que foi arbitrada em R$ 12 mil. Confira!

A Defensoria Pública da União de Natal/RN, entrou com pedido de indenização por danos morais em favor de uma mulher trans que foi impedida de utilizar o banheiro público feminino de uma estação de trem local. No caso, a mulher foi abordada por vigilantes que pediram que ela se retirasse do local e utilizasse o banheiro masculino, mesmo mostrando sua documentação, onde constava seu nome e sua identificação como pertencente ao sexo feminino.

De acordo com a Defensora Pública do caso, Lorena Costa Dantas Melo, “resta claro que ao tentar utilizar o banheiro feminino, a assistida estava em pleno gozo de seus direitos, agindo os vigilantes em desfavor da lei e cumprindo um papel arbitrário e discriminatório que não mais se coaduna com a realidade social e jurídica do país”.

Para o Juiz Federal José Carlos Dantas Teixeira de Souza, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, houve sim dano moral passível de indenização, condenando a Companhia Brasileira de Trens Urbanos – CBTU e a empresa de vigilância a pagarem à autora o valor de R$ 12 mil, em razão da discriminação indevida.

“Sendo a autora transgênero não poderia ser abordada para que se retirasse do banheiro feminino, tendo ocorrido uma abordagem indevida e discriminatória, uma vez que a autora possuía o direito de usar o banheiro feminino, pois além de ser transgênero a autora tinha a documentação”, ressaltou o magistrado.

Fonte: Migalhas.

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