Restou comprovado que ambas quiseram a gravidez e escolheram doador. Confira!
Em São Paulo, Capital, uma mulher que terminou o relacionamento com a companheira grávida foi condenada a pagar alimentos gravídicos. De acordo com a gestante e autora da ação, as duas tiveram relacionamento com intenção de constituir família, sendo a gravidez desejada e planejada por ambas.
Segundo os autos, as companheiras optaram pela inseminação caseira, elegendo um doador que encontram em uma página sobre o tema no Facebook. Após a gravidez, contudo, a ré mudou de comportamento, colocando fim ao relacionamento e bloqueando a mulher nas redes sociais e app de mensagens.
Em razão de sua situação de desemprego, dos gastos com a gestação e com sangramentos significativos, a autora pleiteou os alimentos, por analogia ao disposto no artigo 6º da Lei 11.804/08.
Para a juíza Betina Rizzato Lara, da 2ª Vara de Família e Sucessões da Lapa, “com o rompimento do relacionamento, deve a requerida também arcar com os custos da gestação da autora e, posteriormente, pagar alimentos ao filho resultante da vontade de ambas de exercício da maternidade”.
O valor foi arbitrado em 20% dos rendimentos líquidos da ex-parceira.
Fonte: Migalhas.
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