Mãe não gestante tem direito de receber salário-maternidade

Mulher vive relacionamento homoafetivo e teve benefício negado pelo empregador e pelo INSS.

O INSS e os departamentos de recursos humanos das empresas parecem não estar adequados à nova realidade social. Esse foi o entendimento do juiz Federal Fabiano Lopes Carraro, da 7ª Vara do Juizado Especial Federal de São Paulo/SP, que determinou ao INSS que implantasse imediatamente o benefício de salário-maternidade a uma mãe não gestante de gêmeos em união homoafetiva.

A mulher solicitou licença-gestante ao seu empregador, que recomendou que procurasse o INSS. A autarquia, por sua vez, inadmitiu o processamento de pedido de salário-maternidade, orientando que a mulher procurasse o empregador, em verdadeiro “jogo de empurra”.

O casal de mulheres optou por realizar inseminação caseira, com uma delas gestando os filhos. A outra, porém, e autora da ação, recebeu preparo e estímulo para poder amamentar as crianças. Sem o benefício previdenciário, a mulher teria quer voltar ao trabalho, privando-a do contato permanente com os filhos.

Mencionando a lei 12.873/13, o magistrado ressaltou que “a nova legislação, embora bem-vinda, não foi suficiente para debelar, por si, outra forma não menos odiosa de discriminação: aquela atrelada à orientação sexual dos segurados e, por extensão, às mais modernas formas de exercício da parentalidade.”

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