Limbo previdenciário

Empresa impede trabalhadora de voltar ao trabalho mesmo após alta do INSS

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região, através da concessão de tutela de urgência, reintegrou uma empregada ao seu posto de trabalho após obter alta previdenciária e mesmo assim ser barrada pela empresa. O Tribunal ainda manteve a condenação à indenização de danos morais, no valor de R$ 15 mil, além do dever de pagar os salários devidos pelo período de afastamento.

O chamado “limbo previdenciário”, quando um segurado afastado do trabalho recebe alta do INSS mas é impedido de retornar ao labor pela empresa, causa diversos prejuízos ao empregado, posto que fica sem o benefício previdenciário, em razão da alta do INSS, e sem o salário, já que impedido de voltar ao trabalho após consulta com o médico do trabalho do empregador.

No caso em comento, o desembargador Sidnei Alves Teixeira destacou que: “Era dever da ré, diante da determinação de alta pelo INSS, cumprir a obrigação de recolocá-la no posto de trabalho, ainda que em outro compatível com as suas limitações, até que houvesse a decisão de eventuais recursos interpostos pela autora ou que a própria reclamada, mediante os meios cabíveis, obtivesse decisão favorável no sentido de que fosse restabelecido o benefício previdenciário, com o afastamento da alta que havia sido concedida à reclamante”.

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