LGPD no ambiente de trabalho

A proteção de dados pessoais vai muito além da internet. Entenda mais!

A LGPD, em vigor desde 18/09/2020, visa a proteção de dados pessoais (dados que identificam ou podem identificar uma pessoa natural) e a privacidade, seja em ambiente físico ou digital. Quem faz o tratamento desses dados deve fazê-lo na forma da lei, sob pena de multas que começarão a ser aplicadas a partir de agosto de 2021. Atualmente, pessoas físicas e jurídicas estão afetas à lei, não importando o porte da empresa ou quantidade de funcionários.

Quando trazemos a proteção de dados para a seara trabalhista, temos como principais objetos os dados pessoais, em si, e os dados pessoais sensíveis, subgrupo de dados pessoais, que podem ser classificados como aqueles que possuem potencial caráter discriminatório, como raça, orientação sexual, posição política e religiosa, por exemplo.

Na empresa, o titular de dados pessoais, que terá seus dados tratados, é o empregado, estado o empregador na posição de controlador, ou até mesmo operador. Informações do currículo, ainda antes da contratação, podem conter dados pessoais e dados pessoais sensíveis. Portanto, seu tratamento deve ser consentido. Após a contratação, informações como biometria, estado civil, valor da remuneração, doenças ocupacionais, também podem conter os dados abrangidos pela LGPD. Até mesmo quando do desligamento há tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis. Vale lembrar, o descarte dos dados também deve ser feito da maneira correta.

Na fase pós-contrato, há a necessidade de informação de finalização do uso de dados do empregado, titular do dado tratado, e isso pode ocorrer tanto por determinação legal como por solicitação do empregado. Há, porém, obrigações nas relações de trabalho que exigem a guarda de documentos e que afastam, assim, o descarte dos dados solicitados pelo titular. A empresa poderá necessitar dos dados, por exemplo, para se defender em ações trabalhistas, devendo ser analisado caso a caso.

Durante o contrato de trabalho, também é muito comum o compartilhamento dos dados do empregado com órgãos públicos, como o e-Social, com outras empresas, como escritório de contabilidade e seguradoras, que também podem ser controladores ou operadores. Os empregados podem, assim, nos termos da LGPD, questionar sobre como estão sendo feitos estes tratamentos, e o empregador deverá responder em 15 dias.

Em apenas quatro meses após a entrada em vigor da LGPD, 139 ações trabalhistas foram ajuizadas questionando a LGPD nas relações de trabalho. Somadas, o valore total dessas causas foi de R$ 15 milhões.

A correta aplicação da LGPD nas relações de trabalho pode evitar condenações como essas, além de prevenir as punições que podem ser aplicadas pela ANPD – Agência Nacional de Proteção de Dados, que podem ser desde uma simples advertência até uma multa de 2% sobre o faturamento, limitada a R$ 50 milhões, por infração.

Não há fórmula mágica para adequação à LGPD. É preciso investimento e comprometimento da alta gestão na implementação de um programa de adequação personalizado, voltado para a necessidade de cada empresa. Nosso escritório está apto a ajudar nessa jornada! Entre em contato!

Especialistas em Inventários, principalmente na harmonização com problemas sociais/empresariais e tributários deles decorrentes, além das ações de divórcio, consensual ou litigioso, ações de guarda, regulamentação de visitas, fixação, revisão e execução de alimentos, adoção, investigação e negatória de paternidade, planejamento sucessório, holding familiar e demais outras.

Nossa atuação consiste em ações de aposentadoria, seja por idade, tempo de contribuição, rural, especial, concessão de benefícios sociais, como LOAS para idoso e deficientes físicos, bem como análise e revisão de benefícios já concedidos. Também atuamos de maneira sistemática, traçando planejamento previdenciário de pessoa física.

Atuação na área de proteção de dados pessoais, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, Lei n. 13.853/2018. Atendimento para exercício dos direitos do titular de dados, bem como amparando as empresas a cumprir as determinações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, e às requisições dos titulares de dados pessoais. Realizamos Programas Personalizados de Implementação de Proteção de Dados e atuamos como DPO – Data Protection Officer ou Encarregado “as a service”, ou seja, como profissional de proteção de dados terceirizado, nos termos do artigo 23, III, da LGPD. “O processamento de dados pessoais de maneira profissional significa garantia de qualidade, gerenciamento de segurança e governança” (EXIN).

O Direito Civil é uma das nossas especialidades, no qual nosso Escritório tem vasta experiência, atuando principalmente em execuções, cobranças, obrigações, direitos reais e pessoas naturais, pessoas físicas e jurídicas.

O Direito Empresarial abrange todos os direitos e obrigações que circundam o mundo empresarial, desde a constituição da pessoa jurídica até seu encerramento, se o caso. Ramo fortemente aliado aos Contratos, é trabalhado por nossa equipe na forma administrativa, voluntária, contenciosa, preventiva e consultiva.

No campo do Direito Empresarial merece destaque, também, a estruturação de bens de pessoas físicas e/ou jurídicas através da constituição de Holding Familiar que, além de diminuição de carga tributária, auxilia o planejamento sucessório.

Confeccionamos e analisamos todos os tipos de contratos, como compra e venda de bens móveis, imóveis e quotas sociais, mútuo, aluguel, prestação de serviços e demais obrigações. Também prestamos este serviço para contratos sociais de empresas e holdings familiar.

Nossa atuação consiste em ações de aposentadoria, seja por idade, tempo de contribuição, rural, especial, concessão de benefícios sociais, como LOAS para idoso e deficientes físicos, bem como análise e revisão de benefícios já concedidos. Também atuamos de maneira sistemática, traçando planejamento previdenciário de pessoa física.