A Lei Geral de Proteção de Dados continua a causar alvoroço no Judiciário. Desta vez, o MercadoLivre, uma das maiores plataformas de vendas online, foi condenada por venda ilegal de dados pessoais. Confira!
De acordo com decisão do juiz Caio Brucoli Sembongi, da 17ª Vara Cível de Brasília-DF, em Ação Civil Pública de autoria do Ministério Público, o site MercadoLivre deverá suspender anúncio sobre venda de banco de dados pessoais e cadastro em geral.
Para o MP, o anunciante vende os dados pessoais em desacordo com a privacidade dos indivíduos titulares dos dados, uma vez que esses dados identificam ou podem identificar uma pessoa natural, não havendo indício de consentimento para tal finalidade. O principal beneficiário da venda é uma empresa do Rio Grande do Sul.
A decisão, que teve por base a LGPD, determina que a empresa anunciante não disponibilize de forma gratuita ou onerosa, digital ou física, dados pessoais de qualquer pessoa. Em caso de descumprimento, a decisão arbitrou multa de R$ 2 mil para cada operação irregular.
Para o magistrado, “tal prática, portanto, está em patente confronto com o princípio constitucional da inviolabilidade do sigilo de dados, insculpido no artigo 5º, XII, da Constituição Federal e o fundamento do respeito à privacidade, previsto no artigo 2º, I, da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, sem prejuízo de outros Diplomas Legais aplicáveis à espécie a demonstrar a probabilidade do direito invocado. O perigo de dano, por sua vez, dessai da persistente violação à privacidade dos titulares dos dados, a tornar impositiva a suspensão do comércio erigido pelo réu.”
Processo: 0733785-39.2020.8.07.0001
Fonte: Migalhas.
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