Lei 14.151/21 afasta gestantes do trabalho presencial durante a pandemia

Entenda o que a Lei fala e como fazer.

A Lei n. 14.151, de 12 de maio de 2021, determina o afastamento das gestantes do trabalho presencial durante a pandemia. A medida, apesar de entendida como necessária para proteger essas mulheres contra o novo coronavírus, tem gerado muitas dúvidas.

De acordo com a Lei, de apenas dois artigos, as grávidas devem se afastar do trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração, e realizá-lo por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.

Contudo, como ficam aquelas gestantes cujo trabalho não pode ser exercido remotamente? É o empregador a responsabilidade por propiciar todos os meios para que este trabalho remoto aconteça? E quando o trabalho simplesmente não é compatível com a forma não presencial?

Apesar das muitas dúvidas, o que se pode concluir é que sim, cabe ao empregador proporcionar toda estrutura para o trabalho remoto, mesmo que este seja exercido apenas de forma parcial. Em caso de impossibilidade de trabalho à distância, como podemos prever para grávidas enfermeiras, por exemplo, pode-se pensar na aplicação das medidas da MP 1.045, com a suspensão do contrato de contrato. Lembrando que não poderá haver qualquer prejuízo na remuneração, sendo responsabilidade do empregador arcar com eventual diferença.

Os demais direitos da empregada gestante permanecem garantidos.

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