A Era Digital também atingiu o modo como fazemos política, basta lembrar da ultima eleição presidencial, quando a maior parte da campanha do atual presidente se deu exclusivamente pela internet. Esse recurso tão potente, contudo, possui limites.
Foi o que entendeu a juíza Alessandra Mendes Spalding, da 313ª Zona Eleitoral de Ourinhos/SP, ao conceder liminar para determinar a exclusão de grupo do aplicativo de mensagens WhatsApp, criado exclusivamente para atacar o atual prefeito e candidato à reeleição Márcio Burguinha.
De acordo com a decisão, o grupo, administrado por cinco pessoas aparentemente ligadas ao oponente de Márcio, deverá ser excluído em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil para cada administrador. A juíza ainda determinou que os administradores não podem criar novo grupo “com os mesmos integrantes em que venham a ser veiculadas as mesmas (ou semelhantes) mensagens difamatórias”.
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