Justiça do DF ordena que Serasa suspenda a comercialização de dados pessoais

A empresa vende dados pessoais de mais de 150 milhões de brasileiros e em desacordo com a LGPD. Confira!

O Ministério Público do Distrito Federal (MPDF), através de sua Unidade Especial de Proteção de Dados e Inteligência Artificial (ESPEC), ingressou com ação civil pública contra a Serasa Experian, alegando que esta vende dados pessoais de usuários, como nome, endereço, CPF, números de telefone, locação e perfil financeiro, por exemplo, a R$ 0,98 por cada pessoa cadastrada, para fins de publicidade e captação de clientes por empresas interessadas.

O MPDF aponta um potencial de 150 milhões de brasileiros atingidos com a prática, que se encontra em desacordo com a atual Legislação Geral de Proteção de Dados – LGPD, já em vigor, mas também contra o Código Civil, Código de Defesa do Consumidor e Marco Civil da Internet.

Em sede de primeira instância, o pedido de tutela antecipada foi indeferido pelo juízo da 5ª Vara Cível de Brasília. Tal, decisão, contudo, foi revertida pelo Tribunal de Justiça do DF, que determinou a suspensão da venda de dados pessoais de consumidores pela Serasa e arbitrou multa de R$ 5 mil para cada operação, em caso de descumprimento.

Como bem afirmou o Desembargador César Loyola, “mesmo que se trate de informações ‘habitualmente fornecidas pelos sujeitos de direitos nas suas relações negociais e empresariais’, como afirmou o julgador monocrático, a lei de regência indica necessidade de autorização específica para o compartilhamento” de dados.

Leia a decisão na íntegra em: https://migalhas.uol.com.br/arquivos/2020/11/2A6829F9686BF7_TJDF.pdf.

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Atuação na área de proteção de dados pessoais, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, Lei n. 13.853/2018. Atendimento para exercício dos direitos do titular de dados, bem como amparando as empresas a cumprir as determinações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, e às requisições dos titulares de dados pessoais. Realizamos Programas Personalizados de Implementação de Proteção de Dados e atuamos como DPO – Data Protection Officer ou Encarregado “as a service”, ou seja, como profissional de proteção de dados terceirizado, nos termos do artigo 23, III, da LGPD. “O processamento de dados pessoais de maneira profissional significa garantia de qualidade, gerenciamento de segurança e governança” (EXIN).

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