A empresa verdadeira alegou estar sendo prejudicada, pois o perfil fake utiliza as imagens para fins ilícitos
Uma empresa de Santa Cantarina ingressou com uma ação, com pedido liminar, para que o Instagram exclua ou bloqueie um perfil falso que se utiliza de imagens da empresa para fins ilícitos, divulgando falsos anúncios de sorteios e promoções.
O juiz de Direito Marcelo Carlin, do 2º JEC de Florianópolis, deferiu a liminar, por entender ter restado comprovada má-fé de terceiros, e que a permanência dos perfis falsos influencia negativamente o nome da empresa. Ordenou, também, que a rede social forneça os endereços de IP das contas, para futura responsabilização civil e criminal.
Esta situação tem se mostrado cada vez mais comum: perfis falsos são criados, aproveitando-se da boa fama dos verdadeiros, como hotéis e restaurantes, para fins de cometimento de crimes. Quando a denúncia, por si só, à plataforma, não mostra resultados, a via judicial se torna a mais adequada.
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