Instagram deve excluir e fornecer IP de perfil fake que se utiliza de imagens de outro

A empresa verdadeira alegou estar sendo prejudicada, pois o perfil fake utiliza as imagens para fins ilícitos

Uma empresa de Santa Cantarina ingressou com uma ação, com pedido liminar, para que o Instagram exclua ou bloqueie um perfil falso que se utiliza de imagens da empresa para fins ilícitos, divulgando falsos anúncios de sorteios e promoções.

O juiz de Direito Marcelo Carlin, do 2º JEC de Florianópolis, deferiu a liminar, por entender ter restado comprovada má-fé de terceiros, e que a permanência dos perfis falsos influencia negativamente o nome da empresa. Ordenou, também, que a rede social forneça os endereços de IP das contas, para futura responsabilização civil e criminal.

Esta situação tem se mostrado cada vez mais comum: perfis falsos são criados, aproveitando-se da boa fama dos verdadeiros, como hotéis e restaurantes, para fins de cometimento de crimes. Quando a denúncia, por si só, à plataforma, não mostra resultados, a via judicial se torna a mais adequada.

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Especialistas em Inventários, principalmente na harmonização com problemas sociais/empresariais e tributários deles decorrentes, além das ações de divórcio, consensual ou litigioso, ações de guarda, regulamentação de visitas, fixação, revisão e execução de alimentos, adoção, investigação e negatória de paternidade, planejamento sucessório, holding familiar e demais outras.

Nossa atuação consiste em ações de aposentadoria, seja por idade, tempo de contribuição, rural, especial, concessão de benefícios sociais, como LOAS para idoso e deficientes físicos, bem como análise e revisão de benefícios já concedidos. Também atuamos de maneira sistemática, traçando planejamento previdenciário de pessoa física.

Atuação na área de proteção de dados pessoais, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, Lei n. 13.853/2018. Atendimento para exercício dos direitos do titular de dados, bem como amparando as empresas a cumprir as determinações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, e às requisições dos titulares de dados pessoais. Realizamos Programas Personalizados de Implementação de Proteção de Dados e atuamos como DPO – Data Protection Officer ou Encarregado “as a service”, ou seja, como profissional de proteção de dados terceirizado, nos termos do artigo 23, III, da LGPD. “O processamento de dados pessoais de maneira profissional significa garantia de qualidade, gerenciamento de segurança e governança” (EXIN).

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Confeccionamos e analisamos todos os tipos de contratos, como compra e venda de bens móveis, imóveis e quotas sociais, mútuo, aluguel, prestação de serviços e demais obrigações. Também prestamos este serviço para contratos sociais de empresas e holdings familiar.

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