Idosa que contratou consignado foi surpreendida com outro tipo de empréstimo. Banco foi condenado a indenizá-la. Confira!
Idosa que buscou consignado e acabou com outro tipo de empréstimo será indenizada
Idosa aposentada que contratou empréstimo consignado, mas acabou recebendo descontos a título de RMC – Reserva de Margem Consignável por Cartão de Crédito, será indenizada por banco, conforme decisão do Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de São José dos Pinhais/PR.
A autora, que recebe benefício previdenciário pelo INSS, e valendo-se dessa condição, requereu empréstimo consignado junto ao banco réu. Porém, os descontos que recebeu a título de RMC dizem respeito a um cartão de crédito que nunca foi solicitado, que implicava em pagamento obrigatório de parcelas mínimas por meio de desconto da chamada reserva de margem consignável.
Para o juiz do caso, o banco réu não comprou a expressa concordância com a contratação, sequer comprovando a entrega efetiva do cartão de crédito, bem como seu uso pela idosa.
A indenização foi arbitrada em R$ 10 mil.
Processo: 0007594-12.2018.8.16.0035.
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