Governo prorroga os prazos para acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de susp

Depois de muita espera, foi publicado hoje, 14.07.2020, no Diário Oficial da União, o Decreto n. 10.422, que prorroga os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais durante a pandemia de COVID-19.

Foi publicado hoje o Decreto n. 10.422, que prorroga para o total de quatro meses os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais durante a pandemia de COVID-19.

Para as suspensões, de acordo com o Decreto, podem ser feitos novos acordos para prorrogar a suspensão por mais 60 dias, totalizando 120 dias desde que a medida foi anunciada e regulamentada pela Lei 14.020. A novidade também está na possibilidade de fracionamento dos períodos de suspensão, que podem ser intercalados com períodos de, no mínimo, 10 dias, mas sempre respeitando o prazo limite máximo de 120 dias.

Já para as hipóteses de redução da jornada de trabalho e de salário, o Decreto permite que sejam feitos novos acordos para prorrogar a redução por mais 30 dias, totalizando também 120 dias. Quem ainda não fez acordos, poderá fazê-los pelo prazo de 30 dias. Que já os fez, também, desde que limitado ao prazo máximo de 120 dias.

O empregado com contrato de trabalho intermitente, também fará jus ao benefício emergencial mensal no valor de R$ 600,00, pelo período adicional de um mês, contado da data de encerramento do período de três meses.

Vale lembrar, o empregado que tiver o contrato de trabalho suspenso ou salário reduzido terá direito ao benefício assistencial por igual período, mantendo-se também a estabilidade por igual período depois que o acordo acabar.

Especialistas em Inventários, principalmente na harmonização com problemas sociais/empresariais e tributários deles decorrentes, além das ações de divórcio, consensual ou litigioso, ações de guarda, regulamentação de visitas, fixação, revisão e execução de alimentos, adoção, investigação e negatória de paternidade, planejamento sucessório, holding familiar e demais outras.

Nossa atuação consiste em ações de aposentadoria, seja por idade, tempo de contribuição, rural, especial, concessão de benefícios sociais, como LOAS para idoso e deficientes físicos, bem como análise e revisão de benefícios já concedidos. Também atuamos de maneira sistemática, traçando planejamento previdenciário de pessoa física.

Atuação na área de proteção de dados pessoais, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, Lei n. 13.853/2018. Atendimento para exercício dos direitos do titular de dados, bem como amparando as empresas a cumprir as determinações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, e às requisições dos titulares de dados pessoais. Realizamos Programas Personalizados de Implementação de Proteção de Dados e atuamos como DPO – Data Protection Officer ou Encarregado “as a service”, ou seja, como profissional de proteção de dados terceirizado, nos termos do artigo 23, III, da LGPD. “O processamento de dados pessoais de maneira profissional significa garantia de qualidade, gerenciamento de segurança e governança” (EXIN).

O Direito Civil é uma das nossas especialidades, no qual nosso Escritório tem vasta experiência, atuando principalmente em execuções, cobranças, obrigações, direitos reais e pessoas naturais, pessoas físicas e jurídicas.

O Direito Empresarial abrange todos os direitos e obrigações que circundam o mundo empresarial, desde a constituição da pessoa jurídica até seu encerramento, se o caso. Ramo fortemente aliado aos Contratos, é trabalhado por nossa equipe na forma administrativa, voluntária, contenciosa, preventiva e consultiva.

No campo do Direito Empresarial merece destaque, também, a estruturação de bens de pessoas físicas e/ou jurídicas através da constituição de Holding Familiar que, além de diminuição de carga tributária, auxilia o planejamento sucessório.

Confeccionamos e analisamos todos os tipos de contratos, como compra e venda de bens móveis, imóveis e quotas sociais, mútuo, aluguel, prestação de serviços e demais obrigações. Também prestamos este serviço para contratos sociais de empresas e holdings familiar.

Nossa atuação consiste em ações de aposentadoria, seja por idade, tempo de contribuição, rural, especial, concessão de benefícios sociais, como LOAS para idoso e deficientes físicos, bem como análise e revisão de benefícios já concedidos. Também atuamos de maneira sistemática, traçando planejamento previdenciário de pessoa física.