Governança online

STJ decide que divulgar prints de grupo de WhatsApp gera dever de indenizar. Confira!

Você já ouviu falar em Governança da Internet? Governança é o conjunto de boas práticas; logo, governança na internet é o conjunto de boas práticas no ambiente online. O uso da internet deve ser feito com respeito à liberdade de expressão, direitos humanos e privacidade do indivíduo, de forma transparente, multilateral e democrática.

Com base nesses princípios, a 3ª Turma do STJ fixou entendimento de que divulgar prints de conversas de grupo de WhatsApp gera dever de indenizar, em razão de danos morais. Isso porque levar à público conversa privada viola a legítima expectativa da privacidade e intimidade do emissor.

Na ação de indenização de referência, um homem que fazia parte da diretoria do time de futebol Coritiba teve prints divulgados, inclusive com parte das conversas editada, de forma a distorcer o seu conteúdo. De acordo com ele, sua honra e imagem perante o público restou desabonada, tendo até mesmo que deixar o cargo que ocupava.

“Justamente com o propósito de fortalecer a privacidade dos usuários das redes sociais, foram desenvolvidas novas técnicas, dentre as quais se destaca a criptografia. Essa tecnologia possibilita o envio de mensagens seguras, já que consiste ‘na cifragem de mensagens em códigos com o objetivo de evitar que elas possam ser decifradas por terceiros ‘”,ressaltou a Min. Nancy Andrighi, relatora do caso, em alusão ao sigilo das comunicações realizadas pelo WhatsApp.

Por fim, a ministra concluiu que as mensagens enviadas pelo WhatsApp são sigilosas e têm caráter privado e, ao divulgá-las, o autor viola a privacidade do divulgado e quebra a legítima expectativa de que as críticas e opiniões manifestadas no grupo ficariam restritas aos seus membros. A indenização foi fixada em R$ 5 mil.

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