TJ/SP mantém sentença que condenou Facebook e operadora de celular a indenizarem consumidor por clonagem de aplicativo de mensagens
Em setembro de 2019m um homem teve sua linha telefônica de celular clonada por estelionatário que acessou seu Whatsapp e passou a pedir dinheiro para seus contatos. Um dos contatos, acreditando na veracidade do pedido, transferiu R$ 1.450,00, valor este devolvido pelo consumidor após o conhecimento do golpe.
Para o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que manteve a sentença de primeiro grau, houve falha na prestação de serviços das rés, que possuem responsabilidade solidária na cadeia de consumo, por serem fornecedores de produtos ou serviços.
Na condenação, foi determinada a regularização da linha telefônica e do acesso ao aplicativo de mensagens, bem como concedido danos morais ao autor, uma vez que “o constrangimento sofrido perante seus contatos que foram alvos do pedido de empréstimo é causa que ultrapassa o mero aborrecimento”, conforme bem dispôs o Relator do acórdão, Desembargador Pedro Baccarat.
Acesse a íntegra do acórdão: https://migalhas.uol.com.br/arquivos/2020/10/4006C374A35A61_whatsappclonado.pdf
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