Exame ou tratamento negado pelo plano de saúde?

Saiba quando o plano de saúde é obrigado a autorizar!

Você está em tratamento ou buscando algum diagnóstico. Seu médico solicita um exame – caro, muitas vezes – e seu plano de saúde nega, sob a justificativa de que o referido exame não consta no rol da ANS.

Contudo, se há a prescrição médica, o plano de saúde é obrigado a autorizar!

A Lei 14.454, que entrou em vigor em setembro de 2022, obriga os planos de saúde a cobrir tratamentos mesmo que eles estejam fora da lista obrigatória de procedimento estabelecida pela ANS.

Para tanto, preciso que estejam presentes esses dois requisitos:

  • Que exista comprovação da eficácia do tratamento ou procedimento baseada em evidências científicas e plano terapêutico;
  • Que ele seja recomendado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) ou por pelo menos um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovados também para seus nacionais.

Olha só essa decisão proferida em 11/04/2022, no Proc. 1006273-68.2021.8.26.0704, envolvendo uma consumidora e uma operadora de plano de saúde, que teve exame para tratamento de câncer de pele negado, onde o juiz condenou a empresa a autorizar o exame, mais pagamento de R$ 5 mil a título de dano moral:

Restou incontestável que houve falha do serviço, tipificada pela recusa indevida do exame necessário para o tratamento de doença grave“.

Em caso de dúvidas, procure um advogado!

Especialistas em Inventários, principalmente na harmonização com problemas sociais/empresariais e tributários deles decorrentes, além das ações de divórcio, consensual ou litigioso, ações de guarda, regulamentação de visitas, fixação, revisão e execução de alimentos, adoção, investigação e negatória de paternidade, planejamento sucessório, holding familiar e demais outras.

Nossa atuação consiste em ações de aposentadoria, seja por idade, tempo de contribuição, rural, especial, concessão de benefícios sociais, como LOAS para idoso e deficientes físicos, bem como análise e revisão de benefícios já concedidos. Também atuamos de maneira sistemática, traçando planejamento previdenciário de pessoa física.

Atuação na área de proteção de dados pessoais, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, Lei n. 13.853/2018. Atendimento para exercício dos direitos do titular de dados, bem como amparando as empresas a cumprir as determinações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, e às requisições dos titulares de dados pessoais. Realizamos Programas Personalizados de Implementação de Proteção de Dados e atuamos como DPO – Data Protection Officer ou Encarregado “as a service”, ou seja, como profissional de proteção de dados terceirizado, nos termos do artigo 23, III, da LGPD. “O processamento de dados pessoais de maneira profissional significa garantia de qualidade, gerenciamento de segurança e governança” (EXIN).

O Direito Civil é uma das nossas especialidades, no qual nosso Escritório tem vasta experiência, atuando principalmente em execuções, cobranças, obrigações, direitos reais e pessoas naturais, pessoas físicas e jurídicas.

O Direito Empresarial abrange todos os direitos e obrigações que circundam o mundo empresarial, desde a constituição da pessoa jurídica até seu encerramento, se o caso. Ramo fortemente aliado aos Contratos, é trabalhado por nossa equipe na forma administrativa, voluntária, contenciosa, preventiva e consultiva.

No campo do Direito Empresarial merece destaque, também, a estruturação de bens de pessoas físicas e/ou jurídicas através da constituição de Holding Familiar que, além de diminuição de carga tributária, auxilia o planejamento sucessório.

Confeccionamos e analisamos todos os tipos de contratos, como compra e venda de bens móveis, imóveis e quotas sociais, mútuo, aluguel, prestação de serviços e demais obrigações. Também prestamos este serviço para contratos sociais de empresas e holdings familiar.

Nossa atuação consiste em ações de aposentadoria, seja por idade, tempo de contribuição, rural, especial, concessão de benefícios sociais, como LOAS para idoso e deficientes físicos, bem como análise e revisão de benefícios já concedidos. Também atuamos de maneira sistemática, traçando planejamento previdenciário de pessoa física.