ESG e LGPD

O quê tem em comum e porque investir em ambos? Confira!

Você já ouviu falar em ESG? A nova tendência mundial do mercado financeiro exige boas práticas empresariais em três áreas: (a) Environmental (meio-ambiente); (b) Social (social) e (c) Governance (governança). Agendas como proteção ambiental, políticas anticorrupção, respeito aos direitos humanos, trabalhistas e igualdade de gênero, por exemplo, passaram a ser uma exigência para as companhias listadas na bolsa de valores, uma vez que tais conceitos são preocupação cada vez mais constante dos investidores.

A sigla ESG se popularizou em 2020, apesar de ter sido utilizada pela primeira vez em 2004, após a publicação de uma diretiva da União Europeia para países do grupo. Desde então, o mercado tem se mostrado cada vez mais exigente quanto a essa agenda, o que pede ainda mais comprometimento das companhias. Mais do que propaganda positiva, as práticas de ESG chegam ao consumidor como uma verdadeira mudança cultural, cujo protagonista também é o seu maior fiscal. E isso muda tudo, principalmente a relação do consumidor com o produto/serviço consumido.

Em setembro de 2020, a B3, Bolsa de Valores do Brasil, lançou o Índice S&P/B3 Brasil ESG, em parceria com a S&P Dow Jones, que fornece uma lista de recomendações de empresas comprometidas com as boas práticas ambientais, sociais e de governança corporativa. O índice exclui ações com base na sua participação em certas atividades comerciais e no seu desempenho em comparação com o Pacto Global da ONU, além de excluir empresas sem pontuação ESG da S&P DJI. É a autorregulação do mercado agindo para a seleção das companhias comprometidas com as boas práticas de ESG.

Agora, o que é a LGPD todos já sabem! E a Lei Geral de Proteção de Dados, Lei. 13.709/2018, está dando o que falar! E o que a LGPD tem a ver com o ESG? Tudo! As práticas de governança de dados e de privacidade no tratamento de dados pessoais serão consideradas pelos índices ESG, tal qual este da B3, e constarão nos relatórios de sustentabilidade corporativa e nas relações com investidores (RI), publicados e disponibilizados ao público anualmente, com reflexos importantes nas decisões de investimento – e de consumo, é claro.

A LGPD traz em seu bojo a governança de dados e privacidade, de maneira a garantir os direitos dos titulares de dados e daqueles que praticam o tratamento de dados, na forma da lei. Assim, como os conceitos trazidos pelo ESG, a aplicação da LGPD e seus princípios traz credibilidade às empresas, demonstrando seu comprometimento com agendas importantes e mundialmente requisitadas. É um diferencial, que, com certeza, se bem administrado, trará ganhos inclusive financeiros.

Em termos de responsabilidade social (S), o ESG prevê a adoção de políticas e relações de trabalho, inclusão e diversidade, engajamento dos funcionários, treinamento da força de trabalho, direitos humanos, relações com comunidades, privacidade e proteção de dados. A LGPD, por sua vez, reconhece a importância da privacidade e proteção de dados, ao nível de direito constitucional e digno da pessoa humana. A governança de dados auxilia na proteção à privacidade, com instituição de procedimentos internos e nomeação de DPO. Assim, tanto a LGPD quanto o ESG circundam a responsabilidade e os efeitos externos à atividade empresarial.

De acordo com um estudo conduzido pela Cisco e divulgado em janeiro de 2020, chamado de Cisco Data Privacy Benchmark Study, mostra que cada US$ 1 investido gera, em média, US$ 2,7 de retorno – ou seja, um retorno percentual de 270%. No Brasil, para cada dólar investido em proteção de dados por uma empresa, o retorno financeiro é ainda maior, alcançando a marca de US$ 3,30 por cada dólar.

No caso da LGPD, há sanções previstas para o caso de descumprimento das obrigações trazidas pela lei. O mesmo não se vê para o cumprimento das práticas de ESG, mas acredita-se que, muito em breve, haverá certificações e selos atestando a conformidade, como o ISO. Uma marca ou empresa em compliance com a LGPD e princípios de ESG, performando marketing positivo, apresenta vantagens operacionais e competitivas e desponta como preferência na escolha do cliente, consumidor, fornecedor e investidor.

Portanto, investir em proteção de dados e princípios ESG, mais do que uma escolha, é uma estratégia operacional. Quem não escolher surfar nessa onda, acabará engolido pelas exigentes águas do mercado.

Especialistas em Inventários, principalmente na harmonização com problemas sociais/empresariais e tributários deles decorrentes, além das ações de divórcio, consensual ou litigioso, ações de guarda, regulamentação de visitas, fixação, revisão e execução de alimentos, adoção, investigação e negatória de paternidade, planejamento sucessório, holding familiar e demais outras.

Nossa atuação consiste em ações de aposentadoria, seja por idade, tempo de contribuição, rural, especial, concessão de benefícios sociais, como LOAS para idoso e deficientes físicos, bem como análise e revisão de benefícios já concedidos. Também atuamos de maneira sistemática, traçando planejamento previdenciário de pessoa física.

Atuação na área de proteção de dados pessoais, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, Lei n. 13.853/2018. Atendimento para exercício dos direitos do titular de dados, bem como amparando as empresas a cumprir as determinações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, e às requisições dos titulares de dados pessoais. Realizamos Programas Personalizados de Implementação de Proteção de Dados e atuamos como DPO – Data Protection Officer ou Encarregado “as a service”, ou seja, como profissional de proteção de dados terceirizado, nos termos do artigo 23, III, da LGPD. “O processamento de dados pessoais de maneira profissional significa garantia de qualidade, gerenciamento de segurança e governança” (EXIN).

O Direito Civil é uma das nossas especialidades, no qual nosso Escritório tem vasta experiência, atuando principalmente em execuções, cobranças, obrigações, direitos reais e pessoas naturais, pessoas físicas e jurídicas.

O Direito Empresarial abrange todos os direitos e obrigações que circundam o mundo empresarial, desde a constituição da pessoa jurídica até seu encerramento, se o caso. Ramo fortemente aliado aos Contratos, é trabalhado por nossa equipe na forma administrativa, voluntária, contenciosa, preventiva e consultiva.

No campo do Direito Empresarial merece destaque, também, a estruturação de bens de pessoas físicas e/ou jurídicas através da constituição de Holding Familiar que, além de diminuição de carga tributária, auxilia o planejamento sucessório.

Confeccionamos e analisamos todos os tipos de contratos, como compra e venda de bens móveis, imóveis e quotas sociais, mútuo, aluguel, prestação de serviços e demais obrigações. Também prestamos este serviço para contratos sociais de empresas e holdings familiar.

Nossa atuação consiste em ações de aposentadoria, seja por idade, tempo de contribuição, rural, especial, concessão de benefícios sociais, como LOAS para idoso e deficientes físicos, bem como análise e revisão de benefícios já concedidos. Também atuamos de maneira sistemática, traçando planejamento previdenciário de pessoa física.