A empresa anotava as licenças médicas da colaboradora, o que poderia prejudicá-la no futuro. Clique e entenda!
Uma empresa foi condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho a indenizar uma empregada de Aracaju/SE por ter registrado suas licenças médicas em sua carteira de trabalho. Para o TST, a ação pode prejudicar a obtenção de novo emprego.
Na ação trabalhista, a colaboradora argumentou que, ao fazer tais anotações, a empresa tinha o desejo explícito de prejudica-la, ante sua intolerância com empregados faltosos. Em sua defesa, a empresa alegou que não haveria qualquer tipo de prejuízo, apenas mero aborrecimento, o que afasta o dever indenizar. E mais: aduziu que a comprovação de licença através de atestado médico poderia ser favorável à empregada, posto que suas faltas sempre seriam por “justo motivo”.
Para o Ministro Augusto César, relator dos embargos da empregada junto à SDI-1, as referidas anotações são negativas, pois há a possibilidade de a empregada ser considerada menos saudável ou não assídua que demais candidatos em uma nova oportunidade de trabalho.
A indenização foi arbitrada, e mantida por unanimidade, em R$ 2.500,00.
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