Para tanto, é preciso estar caracterizado o abuso da liberdade de expressão. Entenda!
Quando a liberdade de expressão dá lugar à um ato ilícito?
Para o 7º JEC e das Relações de Consumo de São Luís/MA, os ataques sofridos por uma mulher em um grupo do Facebook, inclusive sobre o fato de ser obesa, caracterizam a nítida intenção de ofender.
Em sua defesa, a autora das ofensas alegou que o grupo de Facebook é privado, o que restou rechaçado na sentença, pois havia “clara intenção de agredir a honra da autora”. Ficou comprovado que as mensagens publicadas pela ré foram destinadas a uma coletividade de pessoas, um grupo, com a possibilidade de compartilhamento imediato para outras tantas e infinitas pessoas.
“Importante ainda que é irrelevante para o caso como a autora tomou ciência sobre as publicações, pois os insultos ocorreram e foram vistos por diversas pessoas (.) Daí, não há que se cogitar simples aborrecimento, corriqueiro do convívio em sociedade, e sem repercussões morais demonstradas, não restando dúvida de que a autora foi moralmente ofendida diante da atitude da demandada, o que enseja reparação por danos morais.”
O valor da indenização foi arbitrado em R$ 6 mil.