Saiba como declará-los na Declaração de Imposto de Renda 2022!
Durante a pandemia, alguns criptoativos ficaram na moda, como as famosas NFTs (token criptográfico não fungível que representa algo único, como imagens).
A Receita Federal anda bem atenta a toda esta movimentação. Apesar de entender que criptoativos não são “moeda”, a Receita entende que se equiparam a ativos sujeitos a ganho de capital, devendo, assim, serem declarados pelo valor de aquisição na ficha de “bens e direitos” (grupo 8 – criptoativos) quando o valor individual for superior a R$ 5 mil.
A declaração dos criptoativos, por si só, não gera tributação, o que decorrerá dos ganhos obtidos com os mesmos, quando a venda for superior a R$ 35 mil. O recolhimento do imposto deverá ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da transação.
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