Para o magistrado, a empresa deveria, ao menos, ter informado a cláusula contratual infringida.
O autor da ação, que vendia produtos através da plataforma da Amazon, ingressou com ação com pedido de tutela antecipada a fim de ver sua conta reativada, uma vez que teria sido excluída sem qualquer motivo, o que prejudicou seus negócios.
De acordo com o juiz Luiz Antonio Carrer, da 13ª Vara Cível de São Paulo, “não se desconhece que ninguém e? obrigado a contratar ou se manter vinculado com outrem contra a sua vontade, todavia as relações de direito privado devem se pautar pela boa fé?, o que não ocorre quando uma das partes decida encerrar o vínculo por violação contratual, sem que se aponte de modo objetivo qual cláusula contratual foi infringida”.
Determinou, assim, que a conta do autor fosse reativada em até 48 horas, sob pena de multa.
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