Afinal, a LGPD entra em vigor quando?

Com tantas alterações após a sua promulgação, afinal, quando entra em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados no Brasil?

Afinal, a LGPD entra em vigor quando?

Originalmente, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei n. 13.709/2018, entraria em vigor 18 meses após sua publicação, em agosto de 2018. Contudo, diante da fraca cultura de proteção de dados no país, foi editada a Medida Provisória 869/2018, que cindiu a sua vigência em duas partes, sendo uma relacionada à criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e Conselho Nacional de Proteção de Dados e da Privacidade, em 28/12/2018, e a outra para a entrada dos demais dispositivos.

Com a Lei n. 13.853/2019, a vacatio legis da LGPD foi prorrogada para 24 meses, com disposição para entrada em vigor em 16/08/2020. E desta forma ficou até o começo do ano de 2020, quando o mundo conheceu o coronavírus.

Em 29/04/2020, já há um mês com todos de quarentena, foi editada a Medida Provisória (MP) n. 959, com o objetivo de estabelecer a operacionalização do pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e do benefício mensal, em razão da pandemia pelo coronavírus e a Covid-19, além de prorrogar a vacatio legis da LGPD. Sim, em meio à tantas questões emergenciais nesta época de pandemia em que estamos vivendo, o Congresso Nacional entendeu por bem adiar a vigência da LGPD, tema que restou isolado dos demais no texto da MP.

Foi então que a vacatio legis da LGPD, com exceção dos artigos referentes às autoridades já acima mencionadas e às sanções administrativas, que já estavam em vigor, foi adiada para o dia 03/05/2021. Este prazo abriga disposições gerais como os requisitos para o tratamento de dados pessoais, os direitos do titular, transferência internacional de dados, obrigatoriedade da figura do encarregado e da especificação sobre a responsabilidade, dentre outras.

Caso a MP não seja convertida em lei, tais dispositivos entrarão em vigor em 15/08/2020. Vale lembrar, as medidas provisórias possuem vigência de sessenta dias, prorrogáveis por mais sessenta.

As sanções administrativas, por sua vez, entrarão em vigor em 01/08/2021, após publicação da recentíssima Lei n. 14.010/2020.

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Atuação na área de proteção de dados pessoais, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, Lei n. 13.853/2018. Atendimento para exercício dos direitos do titular de dados, bem como amparando as empresas a cumprir as determinações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, e às requisições dos titulares de dados pessoais. Realizamos Programas Personalizados de Implementação de Proteção de Dados e atuamos como DPO – Data Protection Officer ou Encarregado “as a service”, ou seja, como profissional de proteção de dados terceirizado, nos termos do artigo 23, III, da LGPD. “O processamento de dados pessoais de maneira profissional significa garantia de qualidade, gerenciamento de segurança e governança” (EXIN).

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