Rescisão indireta e assédio moral

Assédio moral no trabalho? Você pode demitir seu patrão!

Situações constrangedoras e humilhantes, como isolar o trabalhador do grupo, impedir que ele se expresse, ridicularizá-lo publicamente, tratamento com rigor excessivo, exigências superiores às forças do trabalhador ou fora do acordado no contrato de trabalho, etc.

Para comprovar o assédio moral, é possível utilizar testemunhas, mensagens de texto, áudio, e-mails, vídeos ou qualquer outro meio de prova lícito.

“Uma vez demonstrado que houve abuso e excesso cometido pelos prepostos da ré ao tornar públicas as discussões, inclusive com agressões físicas, assim como o tratamento com rigor excessivo, expondo a empregada a situações constrangedoras, pressão psicológica e humilhação, tem-se que houve violação da honra, intimidade e dignidade passível de justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho”, Segunda Turma do TRT/CE, Processo n. 0001073-76.2017.5.07.0006.

No processo mencionado, além da confirmação da rescisão indireta, com pagamento de todas as verbas trabalhistas como se houvesse ocorrido demissão sem justa causa, a trabalhadora ainda fará jus à uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

No caso, a trabalhadora sofria pressão psicológica e até mesmo agressões físicas de seu superior hierárquico, como puxões pelo braço, comprovados pelo relato de testemunhas.

Se você passou por isso, fique atento! O assédio moral pode causar danos irreparáveis, como os psicológicos. Portanto, não perca tempo! Consulte um advogado.

Especialistas em Inventários, principalmente na harmonização com problemas sociais/empresariais e tributários deles decorrentes, além das ações de divórcio, consensual ou litigioso, ações de guarda, regulamentação de visitas, fixação, revisão e execução de alimentos, adoção, investigação e negatória de paternidade, planejamento sucessório, holding familiar e demais outras.

Nossa atuação consiste em ações de aposentadoria, seja por idade, tempo de contribuição, rural, especial, concessão de benefícios sociais, como LOAS para idoso e deficientes físicos, bem como análise e revisão de benefícios já concedidos. Também atuamos de maneira sistemática, traçando planejamento previdenciário de pessoa física.

Atuação na área de proteção de dados pessoais, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, Lei n. 13.853/2018. Atendimento para exercício dos direitos do titular de dados, bem como amparando as empresas a cumprir as determinações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, e às requisições dos titulares de dados pessoais. Realizamos Programas Personalizados de Implementação de Proteção de Dados e atuamos como DPO – Data Protection Officer ou Encarregado “as a service”, ou seja, como profissional de proteção de dados terceirizado, nos termos do artigo 23, III, da LGPD. “O processamento de dados pessoais de maneira profissional significa garantia de qualidade, gerenciamento de segurança e governança” (EXIN).

O Direito Civil é uma das nossas especialidades, no qual nosso Escritório tem vasta experiência, atuando principalmente em execuções, cobranças, obrigações, direitos reais e pessoas naturais, pessoas físicas e jurídicas.

O Direito Empresarial abrange todos os direitos e obrigações que circundam o mundo empresarial, desde a constituição da pessoa jurídica até seu encerramento, se o caso. Ramo fortemente aliado aos Contratos, é trabalhado por nossa equipe na forma administrativa, voluntária, contenciosa, preventiva e consultiva.

No campo do Direito Empresarial merece destaque, também, a estruturação de bens de pessoas físicas e/ou jurídicas através da constituição de Holding Familiar que, além de diminuição de carga tributária, auxilia o planejamento sucessório.

Confeccionamos e analisamos todos os tipos de contratos, como compra e venda de bens móveis, imóveis e quotas sociais, mútuo, aluguel, prestação de serviços e demais obrigações. Também prestamos este serviço para contratos sociais de empresas e holdings familiar.

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