Cobrança vexatória

Foi cobrado por uma dívida em rede social? Você pode ter direito à indenização!

Mesmo sendo a dívida legítima, ser cobrado de modo vexatório caracteriza dano moral. Uma forma que tem sido muito utilizada é a cobrança em redes sociais, como Facebook, com a exposição do devedor na publicamente internet.

Uma publicação feita em rede social atinge seu destinatário e os contatos deste, passando a se propagar, sem qualquer controle. A publicação fica, pois, acessível e visível a um número indeterminado de pessoas. Por esta razão, este tipo de cobrança é considerado vexatória, nos termos do artigo 42 do CDC.

A cobrança de uma dívida não é questão que deva ser resolvida através de publicação em rede social. Nada justifica tal comportamento. Existem meios legais de cobrança de dívidas, sem a necessidade de exposição do devedor perante terceiros. Justamente porque esta exposição viola o direito do devedor de não ser exposto a cobrança vexatória perante terceiros. Assim como a dívida decorreu de uma situação privada entre as partes a cobrança da dívida não deve ultrapassar os limites da vida privada dos envolvidos, havendo meios legais para tal. (TJ-RS – AC: 70080497506 RS, Relator: Eduardo Kraemer, Data de Julgamento: 12/06/2019, Nona Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 14/06/2019)

No caso acima, foi arbitrada indenização no valor de R$ 3.000,00.

Se você passou por isso, fique atento! Cada segundo de uma publicação vexatória, como esta, na internet é um segundo a menos de tranquilidade. Não perca tempo! Consulte um advogado.

Especialistas em Inventários, principalmente na harmonização com problemas sociais/empresariais e tributários deles decorrentes, além das ações de divórcio, consensual ou litigioso, ações de guarda, regulamentação de visitas, fixação, revisão e execução de alimentos, adoção, investigação e negatória de paternidade, planejamento sucessório, holding familiar e demais outras.

Nossa atuação consiste em ações de aposentadoria, seja por idade, tempo de contribuição, rural, especial, concessão de benefícios sociais, como LOAS para idoso e deficientes físicos, bem como análise e revisão de benefícios já concedidos. Também atuamos de maneira sistemática, traçando planejamento previdenciário de pessoa física.

Atuação na área de proteção de dados pessoais, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, Lei n. 13.853/2018. Atendimento para exercício dos direitos do titular de dados, bem como amparando as empresas a cumprir as determinações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, e às requisições dos titulares de dados pessoais. Realizamos Programas Personalizados de Implementação de Proteção de Dados e atuamos como DPO – Data Protection Officer ou Encarregado “as a service”, ou seja, como profissional de proteção de dados terceirizado, nos termos do artigo 23, III, da LGPD. “O processamento de dados pessoais de maneira profissional significa garantia de qualidade, gerenciamento de segurança e governança” (EXIN).

O Direito Civil é uma das nossas especialidades, no qual nosso Escritório tem vasta experiência, atuando principalmente em execuções, cobranças, obrigações, direitos reais e pessoas naturais, pessoas físicas e jurídicas.

O Direito Empresarial abrange todos os direitos e obrigações que circundam o mundo empresarial, desde a constituição da pessoa jurídica até seu encerramento, se o caso. Ramo fortemente aliado aos Contratos, é trabalhado por nossa equipe na forma administrativa, voluntária, contenciosa, preventiva e consultiva.

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Confeccionamos e analisamos todos os tipos de contratos, como compra e venda de bens móveis, imóveis e quotas sociais, mútuo, aluguel, prestação de serviços e demais obrigações. Também prestamos este serviço para contratos sociais de empresas e holdings familiar.

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