Inicialmente, o pedido foi negado pelo INSS, que alegou ausência da qualidade de dependente da autora. Confira!
Quando a filha de uma idosa doente e desempregada faleceu, esta se viu em grande dificuldade financeira. Isso porque a idosa morava com a filha e dependia financeiramente dela. Por esta razão, a idosa fez um pedido de pensão por morte ao INSS. Contudo, o pedido foi negado, por ausência de comprovação da qualidade de dependente.
Inconformada, recorreu ao Judiciário. O juiz Haroldo Nader, da 6ª Vara Federal de Campinas/SP, julgou procedente o pedido, considerando que a idosa, atualmente com 70 anos, residia com a filha falecida no mesmo endereço e, aparentemente, não possuía renda antes do óbito, sendo possível pressupor-se que dela dependia economicamente. A idosa também juntou declarações de testemunhas para amparar seu pleito.
A dependência financeira é um dos requisitos para a concessão de pensão por morte. Podem solicitar a pensão por morte os cônjuges ou companheiros, filhos e equiparados até 21 anos de idade ou inválidos, pais que comprovem dependência econômica e irmãos, desde que também comprovem a dependência e possuam menos de 21 anos ou sejam inválidos.
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