Empresa é condenada a pagar indenização por danos morais em razão de citação de processo em carteira

A anotação foi considerada desabonadora

Uma trabalhadora ajuizou ação trabalhista contra uma lavanderia para ter reconhecido o vínculo de emprego em período anterior ao registro formal. Ao corrigir o registro, porém, a lavanderia fez constar referência ao processo judicial, com o número. A trabalhadora, então, ingressou com ação indenizatória.

Para o juiz do Trabalho Vinícius Mendes Campos de Carvalho, da Vara do Trabalho de Araxá/MG, a jurisprudência é majoritária ao não admitir detalhamentos judiciais na carteira de trabalho. Assim, mesmo sem intenção de lesar a ex-funcionária, a menção a processo prejudica o histórico funcional do empregado.

A indenização foi arbitrada em R$ 1,5 mil, além de determinar que a lavanderia exclua a anotação da CTPS.

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