Recebi um PIX por engano, preciso devolver?

Justiça do Maranhão determina que mulher devolva valor de PIX recebido por engano. Entenda!

Você já deve ter ouvido a máxima “achado não é roubado”. Pois é, mas não é bem assim…

Um homem, equivocadamente, enviou um PIX de R$ 3 mil para uma conta desconhecida. Segundo ele, se tratava de um pagamento de um cliente. Ao notar o erro, entrou em contato com a mulher que recebeu o valor, mas esta teria se recusado a devolver o valor recebido.

O homem, então, fez um Boletim de Ocorrências e procurou o banco para explicar o ocorrido. O banco, por sua vez, bloqueou o valor, mas não o restituiu, alegando que somente o faria mediante ordem judicial.

Em ação, a mulher, apesar de citada, não compareceu às audiências, nem apresentou defesa, tendo sido decretada a sua revelia.

Em sua sentença, a magistrada Janaína Araújo de Carvalho, do 2º JEC e das Relações de Consumo de São Luís/MA, citou o art. 876 do Código Civil, que diz que todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir. Foi expedido, então, ofício ao banco para que procedesse à devolução do valor ao homem.

Especialistas em Inventários, principalmente na harmonização com problemas sociais/empresariais e tributários deles decorrentes, além das ações de divórcio, consensual ou litigioso, ações de guarda, regulamentação de visitas, fixação, revisão e execução de alimentos, adoção, investigação e negatória de paternidade, planejamento sucessório, holding familiar e demais outras.

Nossa atuação consiste em ações de aposentadoria, seja por idade, tempo de contribuição, rural, especial, concessão de benefícios sociais, como LOAS para idoso e deficientes físicos, bem como análise e revisão de benefícios já concedidos. Também atuamos de maneira sistemática, traçando planejamento previdenciário de pessoa física.

Atuação na área de proteção de dados pessoais, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, Lei n. 13.853/2018. Atendimento para exercício dos direitos do titular de dados, bem como amparando as empresas a cumprir as determinações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, e às requisições dos titulares de dados pessoais. Realizamos Programas Personalizados de Implementação de Proteção de Dados e atuamos como DPO – Data Protection Officer ou Encarregado “as a service”, ou seja, como profissional de proteção de dados terceirizado, nos termos do artigo 23, III, da LGPD. “O processamento de dados pessoais de maneira profissional significa garantia de qualidade, gerenciamento de segurança e governança” (EXIN).

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