O pai havia se comprometido, mediante acordo judicial, a arcar com a faculdade do filho.
Alegando problemas financeiros e a falta de compromisso do filho com a faculdade, o pai deixou de pagar as mensalidades do curso, o que acarretou a negativação do nome do aluno junto ao SPC.
O filho, então, ingressou com ação de indenização por danos morais contra o pai, uma vez que o pai havia se comprometido, mediante acordo judicial, a “efetuar o pagamento mensal da faculdade do requerido, enquanto este a estiver cursando, ou até sua conclusão“.
Em sua defesa, o pai alegou que atravessava problemas financeiros e que o filho não estava comprometido com os estudos, uma vez que pouco frequentava as aulas.
Para a magistrada do caso, o pai não comprovou o regular cumprimento da obrigação pactuado em acordo judicial, devendo ser responsabilizado pela negativação de crédito do filho. Condenou-o, então, ao pagamento de indenização de R$ 3 mil, a título de danos morais.
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