E ainda indenizará a consumidora por danos morais. Entenda!
Uma consumidora do banco digital Nubank entrou com ação contra a instituição para reaver valores transferidos de sua conta via PIX após o roubo de seu celular. Segundo a autora, após o assalto, somente teve acesso ao seu extrato bancário quando chegou em casa, oportunidade em que verificou já terem sido feitas duas transferências, totalizando R$ 6.690,00. Contatou, então, o banco e pediu o cancelamento dos cartões e bloqueio do aplicativo.
Em sua defesa, o Nubank alegou que as transferências foram realizadas pelo aplicativo com a senha da correntista, que é pessoal e intrasferível. Assim, não teria obrigação de ressarcir os valores.
Para o juiz de Direito Paulo Baccarat Filho, da 3ª Vara Cível de Pinheiros/SP, houve falha do banco, que pratica atividade notoriamente de risco, diante da “falta da eficiente vigilância quanto à utilização dos serviços que forneceu”. “Nem mesmo a alegação e a demonstração sobre ser utilizada senha de conhecimento da autora afasta a responsabilidade da ré, porque deixou de comprovar a impossibilidade de a senha ser interceptada ou descoberta ou obtida sem o conhecimento da autora”, completou o magistrado.
Além da devolução dos valores, o banco foi condenado a pagar R$ 4 mil, a título de danos morais.
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