STJ já fixou tese. Entenda!
Uma dúvida muito comum é sobre o que fazer quando o INSS deposita valores indevidos na conta de um aposentado, pensionista ou beneficiário. Seja pelo medo de sacar ou pelo medo de devolver, essa situação pode acontecer com qualquer um, e é importante saber como proceder.
Diante dos inúmeros casos, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou tese (tema 979), no seguinte sentido:
“Com relação aos pagamentos indevidos aos segurados, decorrentes de erro administrativo (material ou operacional) não embasado em interpretação errônea ou equivocada da lei pela administração, são repetíveis, sendo legítimo o desconto no percentual de até 30% do valor do benefício pago ao segurado/beneficiário, ressalvada a hipótese em que o segurado, diante do caso concreto, comprove sua boa-fé objetiva, sobretudo com demonstração de que não lhe era possível constatar o pagamento indevido.”
A primeira observação a ser feita é o motivo do pagamento indevido, ou seja, se foi um simples erro administrativo, um equívoco, o valor deve ser devolvido. Essa devolução deverá ser feita de forma parcelada, com desconto de até 30% do benefício previdenciário.
Contudo, se o segurado comprovar sua boa-fé, demonstrando que não era possível perceber tal erro, não precisará devolver a quantia. Cada caso deverá ser analisado, pois será preciso verificar se o beneficiário tinha condições de compreender que o valor não era devido e se seria possível exigir dele comportamento diverso.
Essa interpretação fica fácil quando o erro assume forma de pequenas diferenças, onde o segurado interpreta serem variações normais. Quantias muito discrepantes, porém, chamam a atenção facilmente. Outra situação, por exemplo, é o recebimento de benefício diverso do pleiteado.
É possível encontrar informações detalhadas sobre os benefícios e seus valores no site do Meu INSS.
Agora, se o motivo do pagamento indevido se deu por interpretação errônea ou má aplicação da lei previdenciária, não é possível penalizar o beneficiário exigindo a devolução dos valores, pois também é dever-poder da administração bem interpretar a legislação.