Telemarketing que não viabilizou descadastro de consumidora é condenado por danos morais

A consumidora alegou que, apesar das tentativas, não conseguiu realizar o descadastro com sucesso, e que continuava recebendo os e-mails da ré.

Uma consumidora ingressou com ação indenizatória no Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro alegando que recebe diversos e-mails publicitários da ré, uma empresa de telemarketing, e que, apesar de tentar descadastrar seu e-mail, não obtinha êxito, posto que as mensagens continuavam chegando.

Ao analisar o caso, o juiz leigo Paulo Roberto Teixeira Ribeiro entendeu que houve desrespeito ao artigo 8º, §4º, da LGPD, que considera nulas as autorizações genéricas para o tratamento de dados pessoais. Para o juiz, a ré não pode se apoderar de dados pessoais consentidos para tratamento genérico e utilizá-los para propaganda indiscriminada.

“Para que publicidades direcionadas ocorram, com base no consentimento, é preciso que esse tenha sido dado de forma explícita. Por exemplo: o cliente concorda em receber publicidades de produtos da empresa, relacionados ao que ele já tenha comprado, em seu e-mail. Note, é um consentimento específico.”

O dano moral foi considerado in re ipsa, quando independe de comprovação, e arbitrado em R$ 2 mil. Na sentença, ainda foi determinado o descadastramento dos dados da autora no mailing list da ré.

Especialistas em Inventários, principalmente na harmonização com problemas sociais/empresariais e tributários deles decorrentes, além das ações de divórcio, consensual ou litigioso, ações de guarda, regulamentação de visitas, fixação, revisão e execução de alimentos, adoção, investigação e negatória de paternidade, planejamento sucessório, holding familiar e demais outras.

Nossa atuação consiste em ações de aposentadoria, seja por idade, tempo de contribuição, rural, especial, concessão de benefícios sociais, como LOAS para idoso e deficientes físicos, bem como análise e revisão de benefícios já concedidos. Também atuamos de maneira sistemática, traçando planejamento previdenciário de pessoa física.

Atuação na área de proteção de dados pessoais, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, Lei n. 13.853/2018. Atendimento para exercício dos direitos do titular de dados, bem como amparando as empresas a cumprir as determinações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, e às requisições dos titulares de dados pessoais. Realizamos Programas Personalizados de Implementação de Proteção de Dados e atuamos como DPO – Data Protection Officer ou Encarregado “as a service”, ou seja, como profissional de proteção de dados terceirizado, nos termos do artigo 23, III, da LGPD. “O processamento de dados pessoais de maneira profissional significa garantia de qualidade, gerenciamento de segurança e governança” (EXIN).

O Direito Civil é uma das nossas especialidades, no qual nosso Escritório tem vasta experiência, atuando principalmente em execuções, cobranças, obrigações, direitos reais e pessoas naturais, pessoas físicas e jurídicas.

O Direito Empresarial abrange todos os direitos e obrigações que circundam o mundo empresarial, desde a constituição da pessoa jurídica até seu encerramento, se o caso. Ramo fortemente aliado aos Contratos, é trabalhado por nossa equipe na forma administrativa, voluntária, contenciosa, preventiva e consultiva.

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