Entenda o que acontece se você declarou, ou se não declarou.
O prazo extra dado pelo Governo Federal para a declaração do imposto de renda se encerrou no dia 31/05/2022. E você, declarou? Não? Entenda o que acontece agora!
Se você deveria ter declarado o imposto de renda e perdeu o prazo, a primeira coisa que acontecerá será a inclusão de seu CPF na condição de “irregularidade” perante o fisco, o que pode trazer alguns problemas, como impossibilidade de solicitar um empréstimo, vender um imóvel, obter certidão negativa ou prestar concurso público.
Mas calma, isso é fácil de resolver. Quanto antes você regularizar a sua situação, melhor, pois se esperar a Receita Federal te autuar, os transtornos serão maiores. Saiba que, mesmo a destempo, é possível entregar a sua declaração de imposto de renda. Porém, você deverá pagar uma multa de 1% ao mês, sendo o valor mínimo R$ 165,74, e, no máximo, 20% do imposto devido.
Se mesmo assim você não entregar a sua declaração, você será considerado um “sonegador de impostos”. No caso, além das multas, você ainda pode enfrentar um processo por crime de sonegação fiscal, que pode dar até 5 anos de prisão.
A falta do pagamento do imposto de renda, se devido, também pode gerar muitos transtornos. Um exemplo é a possibilidade de lançamento de Auto de Infração, cuja multa pode ser de 75% do valor do imposto, podendo chegar a 150%, se a situação se enquadrar como tentativa de ocultar informação.
Se você declarou, parabéns! Quanto antes você entregou a sua declaração de imposto de renda, antes receberá a sua restituição, se tiver direito. O primeiro lote foi pago já no dia 31/05/2022, e é destinado a contribuintes com prioridade legal, como idosos e portadores de deficiências físicas. Na sequência, serão liberados mais 4 lotes, conforme as datas de entrega da declaração, pagos em 30/06, 29/07, 31/08 e 30/09.
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