Compra e venda de veículo

É necessário fazer contrato? Entenda!

Quando pensamos em contrato de compra e venda, imaginamos situações em que o objeto é uma casa, uma fazenda, um negócio… Contudo, mesmo parecendo simples, é de suma importância firmar instrumento particular de contrato de compra e venda de veículo. Entenda por quê!

Primeiro de tudo, há que se considerar a forma de pagamento. Diante da crise financeira que assola o país, é fácil prever que a grande maioria dos contratos de compra e venda de veículos seja feita na forma parcela, com ou sem entrada. Em casos de pagamento à vista, não há tantas preocupações, pelo menos não quanto ao recebimento do valor acordado.

O veículo é considerado um bem móvel, cuja propriedade se transfere pela tradição, ou seja, pela entrega do bem ao adquirente, em troca do pagamento do preço ajustado.

Em uma transação convencionada por parcelamento, o veículo normalmente é entregue ao adquirente, ficando o vendedor com a promessa de pagamento das parcelas. Porém, o que acontece quando o comprador não cumpre com sua parte do acordado? Se há contrato, é possível notificá-lo, para constituí-lo em mora, e, posteriormente, se o caso, executá-lo judicialmente. 

Sem contrato, seria preciso juntar todos os indícios da transação e ingressar em com uma ação de cobrança, que é uma ação de conhecimento, muito mais demorada e incerta do que a execução, que já traz um título executivo, com possibilidade de iniciar de plano os atos expropriatórios.

Outro ponto a se considerar é a obrigação de transferência de titularidade perante os órgãos de trânsito. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, é obrigação do vendedor informar a transferência de titularidade do veículo. Acontece que, muitas vezes, este deixa de fazê-lo, sem que haja a regularização da transferência perante os órgãos competentes. Há entendimento do STJ no sentido de que o vendedor é responsável solidário pelas multas de trânsito referentes a período após a venda, caso não proceda à comunicação de venda no prazo legal. Esta é outra obrigação que, caso descumprida, pode ser cobrada via ação de execução, evitando maiores dores de cabeça.

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Nossa atuação consiste em ações de aposentadoria, seja por idade, tempo de contribuição, rural, especial, concessão de benefícios sociais, como LOAS para idoso e deficientes físicos, bem como análise e revisão de benefícios já concedidos. Também atuamos de maneira sistemática, traçando planejamento previdenciário de pessoa física.

Atuação na área de proteção de dados pessoais, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, Lei n. 13.853/2018. Atendimento para exercício dos direitos do titular de dados, bem como amparando as empresas a cumprir as determinações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, e às requisições dos titulares de dados pessoais. Realizamos Programas Personalizados de Implementação de Proteção de Dados e atuamos como DPO – Data Protection Officer ou Encarregado “as a service”, ou seja, como profissional de proteção de dados terceirizado, nos termos do artigo 23, III, da LGPD. “O processamento de dados pessoais de maneira profissional significa garantia de qualidade, gerenciamento de segurança e governança” (EXIN).

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Confeccionamos e analisamos todos os tipos de contratos, como compra e venda de bens móveis, imóveis e quotas sociais, mútuo, aluguel, prestação de serviços e demais obrigações. Também prestamos este serviço para contratos sociais de empresas e holdings familiar.

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