Auxílio-inclusão, no valor de R$ 550, entra em vigor em 1º de outubro.

Benefício busca incentivar os beneficiários do BPC a se reintegrarem no mercado de trabalho. Confira!

A partir de hoje, 1º de outubro de 2021, entra em vigor o auxílio-inclusão, que visa incentivar o beneficiário do Benefício de Prestação Continuada – BPC a se reintegrar no mercado de trabalho.

O valor do benefício corresponde a metade do valor do BPC, que é de um salário-mínimo. Ou seja, serão pagos R$ 550,00 aos beneficiários do BPC que conseguirem um emprego com carteira assinada, cujo salário não deverá ultrapassar dois salários-mínimos. Vale ressaltar, aqueles que fizerem jus ao auxílio-inclusão não terão mais direito ao BPC.

A proposta busca a “emancipação do cidadão”, incentivando-o a buscar emprego. Muitos cidadãos acabam trabalhando na informalidade, ou até mesmo não buscam se inserir no mercado de trabalho, para não perderem o BPC.

Como uma grande parcela dos destinatários do BPC possui algum tipo de deficiência, a medida visa também preencher as vagas destinadas aos PCDs. Atualmente, essas vagas nunca são totalmente preenchidas. As empresas recebem estímulos fiscais para empregar esse tipo de trabalhador, o que pode estimular o crescimento econômico.

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Nossa atuação consiste em ações de aposentadoria, seja por idade, tempo de contribuição, rural, especial, concessão de benefícios sociais, como LOAS para idoso e deficientes físicos, bem como análise e revisão de benefícios já concedidos. Também atuamos de maneira sistemática, traçando planejamento previdenciário de pessoa física.

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