Para o TJ/RS, a vacinação é medida de proteção para a própria criança. Confira!
O juízo da Vara de Família de Passo Fundo/RS concedeu uma liminar para suspender o direito de visitas de um pai que se recusa a tomar a vacina contra a COVID-19.
No caso, os pais da menor tinham um acordo de visitação livre. Porém, há dois meses, o pai contraiu a COVID-19, doença transmitida pelo novo coronavírus, tendo sido, inclusive, internado em estado grave. Nesta ocasião, teria transmitido a doença para a filha, de apenas um ano de idade.
Após sua recuperação, retomou as visitas, sem, contudo, tomar os devidos cuidados necessários contra o vírus e ainda afirmar que não iria se vacinar.
Diante deste cenário, a mãe da menor procurou a Defensoria Pública para solicitar a suspensão das visitas, temendo pela saúde da filha.
No despacho que deferiu a liminar, assim ponderou o magistrado: “os pais devem tomar todas as medidas necessárias para proteção dos infantes, que neste momento não estão sendo imunizados”. Conforme a decisão, “comprovando a conclusão da vacinação do genitor, a convivência paterna será retomada, nos termos do acordo homologado pelo juízo“.
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