Consumidor que comprou pelo AliExpress e não recebeu produto será indenizado

O pagamento foi realizado dentro da plataforma, que processou a compra. O produto, porém, não chegou. Confira!

Um consumidor comprou um notebook através do site AliExpress, realizando o pagamento através do site. O produto, porém, não chegou. Apesar de ter aberto reclamação no site, nada foi feito. Por esta razão, o consumidor foi ao Judiciário, alegando falha na prestação do serviço e requerendo indenização. Como o AliExpress não tem endereço no Brasil, o autor demandou contra a empresa de pagamentos.

A plataforma de pagamentos, por sua vez, alegou que o consumidor não realizou o pagamento por meio de sua plataforma.

Para o juiz Thomaz de Souza e Melo, do RJ, houve sim falha na prestação de serviços da plataforma de pagamentos, “que deveria ter devolvido o valor pago, sendo certo que inexiste qualquer causa excludente de sua responsabilidade”.

“Em se tratando de responsabilidade objetiva pelo fato do serviço, há incidência da teoria do risco do empreendimento, pela qual todo aquele que se dispõe a exercer alguma atividade na seara da prestação de bens e serviços tem o dever de responder pelos defeitos resultantes de seu negócio, independentemente de culpa, sempre que desses defeitos ocorrerem prejuízos ao consumidor.” Concluiu o magistrado.

Além do reembolso da compra, receberá indenização R$ 1 mil.

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