Pensão por morte para mulher que vivia em união estável com companheira

A equiparação de direitos aos relacionamentos homoafetivos é assegurada pelo TJ/SC.

Uma mulher de Santa Catarina teve confirmado o reconhecimento de união estável homoafetiva com sua companheira, servidora pública estadual, com quem conviveu por mais de cinco anos, fazendo jus, assim, à pensão por morte.

Após a morte da servidora, sua companheira ingressou com ação ordinária visando o reconhecimento da união e a concessão do benefício. Em primeiro grau, saiu vitoriosa, mas o IPREV recorreu, alegando que a requerente não comprovou a convivência pública e duradoura com o objetivo de constituir família, além de não demonstrar que havia dependência econômica entre a companheira e a servidora.

No TJ/SC, houve a confirmação da sentença, com acórdão cujo voto do Relator Luiz Fernando Boller assim dispôs: “Tudo que não está juridicamente proibido está juridicamente permitido. A ausência de lei não é ausência de direito, até porque o direito é maior do que a lei“.

E completou: “No caso em testilha, era público e notório que (nomes da companheira e da servidora) conviveram como um casal durante cerca de cinco anos, com estabelecimento de laços familiares. Ou seja, havia união estável entre a servidora falecida e a ora recorrida. À vista disso, tenho como preenchido o requisito para a concessão da pensão por morte.”

Gostou? Você encontra essa e outras informações em nosso site: www.advbc.com.br.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato através de nosso WhatsApp: http://bit.ly/2wLoGGq.

Especialistas em Inventários, principalmente na harmonização com problemas sociais/empresariais e tributários deles decorrentes, além das ações de divórcio, consensual ou litigioso, ações de guarda, regulamentação de visitas, fixação, revisão e execução de alimentos, adoção, investigação e negatória de paternidade, planejamento sucessório, holding familiar e demais outras.

Nossa atuação consiste em ações de aposentadoria, seja por idade, tempo de contribuição, rural, especial, concessão de benefícios sociais, como LOAS para idoso e deficientes físicos, bem como análise e revisão de benefícios já concedidos. Também atuamos de maneira sistemática, traçando planejamento previdenciário de pessoa física.

Atuação na área de proteção de dados pessoais, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, Lei n. 13.853/2018. Atendimento para exercício dos direitos do titular de dados, bem como amparando as empresas a cumprir as determinações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, e às requisições dos titulares de dados pessoais. Realizamos Programas Personalizados de Implementação de Proteção de Dados e atuamos como DPO – Data Protection Officer ou Encarregado “as a service”, ou seja, como profissional de proteção de dados terceirizado, nos termos do artigo 23, III, da LGPD. “O processamento de dados pessoais de maneira profissional significa garantia de qualidade, gerenciamento de segurança e governança” (EXIN).

O Direito Civil é uma das nossas especialidades, no qual nosso Escritório tem vasta experiência, atuando principalmente em execuções, cobranças, obrigações, direitos reais e pessoas naturais, pessoas físicas e jurídicas.

O Direito Empresarial abrange todos os direitos e obrigações que circundam o mundo empresarial, desde a constituição da pessoa jurídica até seu encerramento, se o caso. Ramo fortemente aliado aos Contratos, é trabalhado por nossa equipe na forma administrativa, voluntária, contenciosa, preventiva e consultiva.

No campo do Direito Empresarial merece destaque, também, a estruturação de bens de pessoas físicas e/ou jurídicas através da constituição de Holding Familiar que, além de diminuição de carga tributária, auxilia o planejamento sucessório.

Confeccionamos e analisamos todos os tipos de contratos, como compra e venda de bens móveis, imóveis e quotas sociais, mútuo, aluguel, prestação de serviços e demais obrigações. Também prestamos este serviço para contratos sociais de empresas e holdings familiar.

Nossa atuação consiste em ações de aposentadoria, seja por idade, tempo de contribuição, rural, especial, concessão de benefícios sociais, como LOAS para idoso e deficientes físicos, bem como análise e revisão de benefícios já concedidos. Também atuamos de maneira sistemática, traçando planejamento previdenciário de pessoa física.