De acordo com a plataforma, a penalidade foi em razão de reclamações de compradores.
Uma empresária que teve sua conta digital na plataforma Mercado Livre suspensa sem possibilidade de defesa prévia será indenizada. No processo, movido pela empresária, a suspensão de 20 dias se deu após a plataforma receber uma série de reclamações de compradores. A autora, por sua vez, alegou que não lhe foi oportunizado o contraditório, ou seja, chance de defesa. Alegou também que a ação da plataforma lhe causou danos materiais, por atraso nas entregas, de sua responsabilidade, lucros cessantes, pelo tempo de suspensão, e danos morais, em razão do prejuízo à sua imagem.
Para o juiz da causa, Juan Paulo Haye Biazevic, do Juizado Especial Cível de Vinhedo (SP), a empresa cometeu ato ilícito: “Embora os termos de uso da plataforma autorizem a imposição de sanções unilateralmente, essa imposição viola valores centrais importantes que são o fundamento da juridicidade do contrato, em especial a importância do contraditório para a imposição de sanções”.
Apesar de ser um contrato do tipo adesão, o direto privado brasileiro não permite a imposição de sanção sem qualquer tipo de contraditório prévio entre as partes, em especial quando há enorme disparidade de força entre os contratantes, como o caso. Assim, o Mercado Livre foi condenado a pagar R$ 2,7 mil por danos materiais, R$ 15 mil por lucros cessantes e R$ 5 mil por danos morais.
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