REVISÒO DO FGTS

Confira se você tem direito e como fazer!

Andou circulando pela internet uma série de notícias sobre o direito à correção dos valores depositados a título de FGTS nos anos de 1999 e seguintes. Diante da alta procura sobre o tema, e também pelas inúmeras dúvidas, resolvemos criar este artigo e explicar tudo o que você precisa saber, principalmente para que você saiba se tem direito de corrigir os valores ou não.

Tudo começou em abril 2014, quando foi protocolada a Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5.090, junto ao Supremo Tribunal Federal, pelo Partido Político Solidariedade, que questionava a aplicação da TR – Taxa Referencial como índice de correção dos saldos das contas de FGTS. Isso porque, de acordo com o partido, desde 1999 este índice não acompanha mais a inflação, causando verdadeira defasagem dos valores.

Segundo o partido, o FGTS pertence ao trabalhador e, ao ser corrigido com índice menor do que a inflação, há afronta ao seu direito de propriedade, além da retirada de seu poder aquisitivo real. A ideia é utilizar outro índice, menos prejudicial, como o IPCA ou o INPC, e restabelecer os valores defasados, nos períodos de 1999 a 2013. A diferença de rendimentos entre a TR e o INPC, por exemplo, é enorme, podendo resultar em variações entre 48% a 88% ao longo dos períodos.

O julgamento da ADI estava previsto para o último dia 13/05 (quinta-feira), mas foi adiado pelo STF, que a retirou de pauta e ainda não divulgou uma nova data para a decisão. Apesar da postergação, isso nos dá fôlego para explicarmos melhor o assunto e garantir o direito daqueles que tinham saldos de FGTS no período abrigado pela revisão.

Isso porque o STF, quando julgar a ADI, poderá modular os efeitos da decisão, beneficiando apenas aqueles que já entraram com a ação de revisão dos valores até a data a data do julgamento. Tal modulação tem base no grande impacto financeiro causado pelo eventual julgamento positivo, em torno de R$ 295,9 bilhões, de acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), maximizado pela pandemia e a escassez de recursos governamentais.

Desta forma, é muito importante que aqueles que tenham o direito à revisão, ou seja, tenham ou já tenham tido saldos de FGTS entre 1999 e 2013, procurem um advogado especialista, para que a ação seja interposta o mais rapidamente possível!

É importante frisar que todos aqueles que ainda possuem o saldo nas contas FGTS, bem como aqueles que já fizeram o resgate, parcial ou integral, têm direito de revisar os valores, pois se tratam de valores devidos e não pagos.

A ação é interposta contra A Caixa Econômica Federal, devendo ser comprovado, através de extrato, os valores depositados na conta FGTS à época questionada.

Ainda ficou com alguma dúvida? Entre em contato através do nosso WhatsApp: http://bit.ly/2wLoGGq.

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