Direito de revisão de dívida em razão da pandemia?

Empresa que já era devedora antes da pandemia não tem direito à revisão contratual

Uma empresa do ramo de bares e casas noturnas da cidade de São Paulo ingressou com ação contra instituição bancária visando a renegociação de dívida. Apesar do contrato ter sido firmado para quitar outra dívida com o banco e para captar capital de giro, alegou a autora que foi fortemente impactada pela pandemia, o que impossibilitou o cumprimento de suas obrigações.

O banco, por sua vez, alegou que a autora já era devedora à época da contratação, o que foi antes da pandemia.

Dessa forma, apesar de reconhecer o grave impacto da pandemia no setor de atividade da autora, a juíza Juliana Pitelli da Guia, da 39ª vara Cível de SP, entendeu que “se estava inviabilizada de cumprir suas obrigações perante credores, poderia considerar pedido de auto falência, recuperação judicial ou outras medidas legais. Desta feita, a pretensão não comporta acolhimento, em nenhum de seus aspectos”.

A pandemia afetou muita gente, e é certo que, em alguns casos, o Judiciário interviu para restabelecer o equilíbrio das relações sociais e econômico. Contudo, situações como a do caso acima se mostram cada vez mais comuns, quando devedores contumazes tentam se aproveitar do atual cenário caótico para tirar alguma vantagem.

Fonte: Migalhas.

Processo: 1035400-54.2020.8.26.0100.

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