Danos morais no ambiente de trabalho

Empresa controlava o peso de vendedora para que recebesse adicional ao salário. Confira!

Uma vendedora de uma loja de bijuterias de Muriaé-MG receberá indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil reais. A vendedora era obrigada a fazer regime e comprovar a perda de peso para receber uma complementação salarial de R$ 200,00.

De acordo com a vendedora, autora da ação trabalhista, o controle de seu peso passou a ser feito após o fim do período de experiência. O dono da empresa chegou a levar uma balança para o ambiente de trabalho, e fazia várias referências ao sobrepeso da funcionária.

Para comprovar o dano moral, a autora juntou à ação áudios de conversas e bilhetes escritos pelo próprio empregador. Em um dos bilhetes, o empregador diz: “Favor conferir o peso, caso não tenha perdido peso do mês de julho 05 até agosto 05, favor devolver os 200,00”. Em outro, o comerciante questiona a ex-empregada: “já chegou nos 90 kls? P/mês que vem 85 kls!!! Combinado?”.

Em sua defesa, a empresa alegou que as cobranças eram feitas visando o desenvolvimento de hábitos saudáveis da funcionária, e que não havia qualquer ligação com o pacto laboral. Para o desembargador Ricardo Antônio Mohallem, relator do recurso da empresa ré, as provas são incontestáveis. “Pela vasta prova, está patente a conduta ilícita desde março de 2019, por submeter a ex-vendedora a constrangimento e tratamento depreciativo e humilhante”, asseverou.

Confira o acórdão aqui: https://www.migalhas.com.br/arquivos/2021/3/a34e51456e2c8f_acordao-condenacao-loja.pdf.

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