Consumidora conseguiu comprovar a abusividade através de perícia. Confira!
Uma consumidora de Santa Catarina será ressarcida pelos valores abusivos pagos por três contratos de empréstimo pessoal, decidiu a magistrada Olívia Carolina Germano dos Santos, da 1ª Vara Cível da Comarca de Canoinhas. Os juros anuais eram de 132% e 837%.
Após solicitar ajuda profissional, que identificou as cláusulas abusivas, a consumidora entrou com o processo, comprovando as taxas excessivamente acima da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para operações de empréstimos pessoais.
De acordo com a decisão judicial, as financiadoras terão que devolver os valores pagos em excesso, corrigidos monetariamente a partir de cada desembolso indevido, com juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação, o que poderá ser usado para saldar débitos.
Ainda, de acordo com a juíza, haverá a limitação do percentual de juros remuneratórios às taxas médias de mercado informadas pelo Bacen para operações de crédito, que não podem ultrapassar 132,08% ao ano. “As financiadoras também não poderão inscrever o nome da mulher nos cadastros de inadimplentes em relação aos contratos”, decidiu a magistrada.
Em sua fundamentação, a juíza menciona o art. 6º, inciso V, do CDC, que possibilita o restabelecimento do equilíbrio contratual, caso haja cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou, em razão de fatos supervenientes, se tornem excessivamente onerosas.
Fonte: Migalhas.
Em caso de dúvidas, entre em contato através de nosso WhatsApp: http://bit.ly/2wLoGGq.